A ração para animais de companhia não é abrangida pelo regime de isenção de IVA criado para mitigar as consequências do aumento dos preços dos combustíveis.
Segundo esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e divulga o Observador, a isenção de IVA na ração é aplicável “aos produtos que integrem o conceito de alimento para animais, desde que estes sejam, por sua vez, destinados à alimentação humana”. Assim, animais de companhia, animais que vivam em jardins zoológicos ou circo e destinados a competições não são abrangidos pela medida.
Tal surge após o documento publicado em Diário da República mencionar que adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais tinham isenção de IVA “quando utilizados em atividades de produção agrícola”.