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APMVEAC lança concursos para diminuir impacto económico das medidas de proteção às radiações ionizantes

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O decreto-lei 108/2018 de 3 de dezembro trouxe novas obrigações para o licenciamento e renovação de licença de equipamentos geradores de radiação ionizante, como os geradores convencionais de Raios X e os aparelhos de tomografia computorizada.

Numa carta enviada aos associados da Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de Companhia (APMVEAC), pode ler-se que “o impacto económico […] para o 1.º ano de cumprimento do DL 108/2018 encontra-se num intervalo entre 2000 e 3500 euros”. De acordo com a associação, “este intervalo justifica-se pela disparidade de valores das propostas das diferentes empresas, especialmente no apoio ao licenciamento e controlo prévio de segurança das instalações”.

 

“Mesmo com orçamentos inflacionados tem sido impossível às clínicas isoladamente obterem resposta dos poucos técnicos que prestam apoio ao licenciamento”, refere a APMVEAC.

Para fazer face às novas obrigações, o conselho diretivo e o grupo de trabalho sobre radiações ionizantes da APMVEAC decidiram realizar uma série de concursos para a aquisição de serviços, por forma a “diminuir o impacto económico” destas medidas impostas aos CAMV e Médicos-Veterinários e “facilitar o acesso a estes serviços que têm muita procura por outros sectores (medicina humana, incluindo dentária, indústria)”.

 

Considerando que “quanto maior o número de interessados, maior o potencial benefício individual”, a associação decidiu alargar esta primeira iniciativa também a profissionais não associados.

No mesmo documento, a APMVEAC indica que serão executados os concursos para os serviços de:

  1. Serviço externo de Saúde do Trabalho que englobe atividades de Risco Elevado (de acordo com o artigo 79 da Lei 102/2009) com a valência alínea i) – radiação ionizante.
  2. Apoio ao Licenciamento e Controlo Prévio de Segurança das instalações de radiologia veterinária (estudo das condições de proteção e segurança radiológica das instalações e equipamentos – valência e) do artigo 163.º (2) do DL 108/2018).
  3. Verificação periódica da garantia da qualidade por especialista em proteção radiológica reconhecido, ou por empresa reconhecida, com a valência e) do artigo 163.º (2) do DL 108/2018.
  4. Equipamentos de proteção individual: óculos, aventais, manápulas e protetores de tiroide de chumbo.
  5. Serviço de dosimetria individual e/ou de área.
 

De acordo com a associação, o modelo de funcionamento dos referidos concursos será o seguinte:

  1. O associado / não associado preenche o formulário disponível neste link, indicando em que leilões quer participar (e assim quais os serviços que quer contratar);
  2. A APMVEAC enviará ao maior número possível de empresas e/ou técnicos individuais a informação do número de colegas interessados e a tipologia dos serviços a contratar, sem que sejam fornecidos quaisquer dados pessoais dos colegas e dos seus CAMV.
  3. Quando as propostas nos chegarem iremos divulgá-las pelos colegas interessado, que depois tomarão a iniciativa, se assim o desejarem, de entrar em contacto com as empresas e/ou os técnicos individuais para contratar os seus serviços. Ou seja, não existe nenhuma obrigatoriedade ou vínculo decorrentes da participação no concurso em efetivamente contratar os serviços e/ou produtos. Se algum colega receber individualmente alguma proposta melhor, comparando com as do concurso, agradecíamos que o divulgasse à APMVEAC para partilharmos essa informação com todos os colegas.

Para obter mas informações, consulte este inquérito.

 
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