No rescaldo dos incêndios florestais que assolaram o país nos últimos dias – e que provocaram um elevado número de animais mortos e feridos, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária divulgou um conjunto de procedimentos de eliminação dos cadáveres e restos de cadáveres de animais vitimados pelos incêndios.
Os cadáveres devem ser enterrados no local sob supervisão do médico veterinário municipal e de acordo com algumas regras:
– A escolha do local deve garantir a distância necessária para salvaguardar a biossegurança da exploração, das instalações e habitações, de cursos e captações de água, de modo a evitar a contaminação de lençóis freáticos ou qualquer dano no meio ambiente;
– A vala deve ser escavada com as paredes inclinadas para evitar desmoronamentos e ter a profundidade necessária de modo a que outros animais e pragas não possam ter acesso;
– Os cadáveres, ou os seus restos, deverão ser cobertos com cal, em pó ou hidratada, logo seguida de terra, com uma altura mínima de um metro.
– A vala deve ter capacidade suficiente para enterrar os cadáveres, assegurando que o empilhamento dos cadáveres não exceda 1,5 metro de altura. O fundo da vala ser previamente revestido com cal, em pó ou hidratada.
Bovinos – Para calcular a dimensão da vasa deve ser considerado que, por cada bovino adulto, é necessária uma área de cerca de 1,5m2.
Pequenos Ruminantes e suínos – Equivalência de espécies: 1 bovino adulto equivale a 5 ovinos ou suínos adultos.
No caso de existirem restos de cadáveres de animais com identificação individual, o médico veterinário deve proceder à tentativa de inventário para comunicação da morte à respetiva base de dados.
Já no que diz respeito aos animais moribundos ou em grande sofrimento deve ser aplicado um procedimento que possa fazer cessar o sofrimento com a maior brevidade, devendo ser solicitado à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região apoio para executar a occisão humanitária dos animais em sofrimento.