A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) revelou os procedimentos para o retorno à Ucrânia de animais de companhia sem caráter comercial acompanhados dos seus donos/tutores.
A DGAV nota, no seu site, que de acordo com as autoridades oficiais da Ucrânia, os animais de companhia (cães, gatos e furões) que deram entrada na União Europeia a partir de 24-02-2022 podem regressar àquele país desde que estejam devidamente identificados, vacinados contra a raiva e com documentação que o comprove.
Para outras espécies, os interessados deverão contactar a Divisão de Internacionalização e Mercados através do endereço eletrónico secretariadoDIM@dgav.pt.
O passaporte comunitário só será emitido quando existe:
- Uma identificação com microchip (em data anterior ou simultânea à vacinação contra a raiva);
- Uma vacinação contra a raiva válida;
- A realização de uma análise de sangue para quantificação de anticorpos relativamente à raiva (realizada em laboratórios aprovados pela UE), pelo menos 30 dias após a vacinação contra a raiva;
- Se tiverem decorrido 3 meses, a contar da data da colheita de sangue para a análise atrás referida.
A vacinação, que só pode ter lugar a partir das 12 semanas de idade, só é valida se tiverem decorrido pelo menos 21 dias desde a finalização do protocolo de vacinação requerido pelo fabricante para a primeira vacina (primovacinação) ou se a revacinação (reforço) foi efetuada cumprindo as condições exigidas para utilização da vacina escolhida no país de origem e consequente indicação na documentação do animal. Caso contrário a vacinação a conferir ao animal deve ser considerada como uma primeira vacina.