Apesar do Tribunal Europeu de Justiça já ter confirmado que os europeus têm o direito de procurar assistência médica em qualquer um dos 27 países, na prática, as regras de aplicação do reembolso dos custos dos tratamentos ainda diferem de país para país, divulgou o”Diário de Notícias”:
A partir de agora, de acordo com a directiva, o pagamento dos cuidados de saúde, onde se incluem os cuidados de urgência obtidos num estado-membro, excepto aquele onde o cidadão beneficia de segurança social, será adiantado pelo doente, que será posteriormente reembolsado pelas autoridades do país de residência. É de salientar que o reembolso é semelhante ao que seria pago pelos mesmos cuidados no país de origem.
Ainda no que respeita aos casos sem carácter de urgência, cada país pode determinar uma autorização administrativa prévia, para garantir que os cuidados sejam posteriormente reembolsados ao doente pela segurança social.
A directiva terá de passar o crivo dos ministros da Saúde dos 27 estados-membros e do Parlamento europeu, devendo entrar em vigor dentro de dois anos.
UE: Medidas que facilitam acesso à saúde em vigor dentro de dois anos
A proposta de lei para facilitar o acesso à saúde de cidadãos europeus noutro estado-membro foi aprovada ontem pela Comissão Europeia, em Bruxelas.