O documento, que será aprovado no Parlamento, determina que qualquer cidadão admitido numa urgência do SNS tem o «direito de acompanhamento por familiar ou amigo».
Com efeito, o utente terá que autorizar, caso a situação clínica do doente não o permita, e os serviços de saúde devem exigir um comprovativo de parentesco ou da relação, não podendo, contudo, «impedir o acompanhamento».
O deputado bloquista João Semedo elucidou ao mencionado jornal que esta medida não se aplica a situações de emergência médica como, por exemplo, acompanhar uma intervenção cirúrgica.
Assim sendo, o projecto diz respeito aos casos em que o doente permanece nas urgências para observação ou é encaminhado para internamento. João Semedo, médico de profissão, considera que esta «não é uma medida revolucionária», mas que pode fazer a diferença na passagem dos doentes pelos serviços de urgências, tornando-a «menos sofrida» para os utentes.
PS aprova mas com alterações
Vasco Franco, do PS, avançou ontem, durante o debate parlamentar do projecto, que a maioria socialista dará voto favorável a esta medida.
Contudo, Vasco Franco salientou que não mudando o princípio, o projecto terá de sofrer algumas alterações no debate em especialidade.
No caso em que um doente não possa, pela sua situação clínica, autorizar o acompanhamento, a prova de parentesco não pode ser o bastante para obrigar os serviços de saúde a aceitá-lo de forma automática, exemplificou Vasco Franco, especialmente, nos casos em que se verifica violência doméstica.
O projecto de lei impõe um prazo de 180 dias, após a data de publicação da lei em Diário da República, para assegurar que os serviços de urgência dos hospitais procedam às «alterações necessárias nas instalações, organização e funcionamento».