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Transporte de medicamentos pode não ter guia

Transporte de medicamentos pode não ter guia

É dispensada a guia de transporte aos médicos veterinários que transportem consigo, nas viaturas em que se deslocam, as quantidades de medicamentos veterinários necessárias à sua prática diária.

Esta situação está prevista no artigo 69.º-A do Decreto-lei 314/2009. No entanto, a guia tem vindo a ser exigida recorrentemente pelas autoridades competentes, sempre que se realizam operações de fiscalização.

Uma vez que tal situação está prevista na lei, a Ordem dos Médicos Veterinários recomenda que seja invocada a legislação sempre que lhes seja solicitada a guia de transporte.

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