Esta situação está prevista no artigo 69.º-A do Decreto-lei 314/2009. No entanto, a guia tem vindo a ser exigida recorrentemente pelas autoridades competentes, sempre que se realizam operações de fiscalização.
Uma vez que tal situação está prevista na lei, a Ordem dos Médicos Veterinários recomenda que seja invocada a legislação sempre que lhes seja solicitada a guia de transporte.