O despacho foi emitido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, do Ministério da Agricultura e do Mar, e autoriza a “matança para autoconsumo de bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, e de suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos, desde que as carnes obtidas se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do respetivo produtor, bem como do seu agregado familiar”.
Por ano é estabelecida como quantidade máxima para abate dois bovinos, três suínos, oito caprinos e seis ovinos. Continua proibida a matança “fora dos estabelecimentos aprovados, de bovinos, ovinos e caprinos com idade igual ou superior a 12 meses, bem como de equídeos, independentemente da idade”.
O despacho indica ainda que a autorização dada para matança de animais fora dos estabelecimentos aprovados “não pode comprometer o respeito pelas regras aplicáveis à garantia da saúde pública e da proteção animal, designadamente as relativas ao bem-estar dos animais durante o abate” e à “prevenção, controlo e erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis”.