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Novas penas para maus-tratos a animais

Novas penas para maus-tratos a animais

O crime de maus-tratos a animais de companhia é agora punido com mais penas além da prisão ou de multas. Da lei publicada esta semana em Diário da República passam também a constar penas como o impedimento de ter animais de estimação durante cinco anos após o crime. 

Até agora quem maltratassem animais podia ser penalizado com pena de prisão ou uma multa. Contudo, com a alteração, aqueles que infligirem maus-tratos a animais ou os abandonarem deixam de poder ter animais durante um período de tempo que pode chegar aos cinco anos. Além disso, a participação em feiras e exposições de animais passa a estar interdita.

De acordo com a lei agora publicada, as penalizações incluem também o encerramento de estabelecimentos relacionados com animais de companhia e a suspensão de permissões administrativa.

O abandono de animais, por outro lado, é agora punido com uma pena de prisão que pode, inclusive, chegar aos seis meses, ou uma multa até 60 dias.

A lei foi publicada em outubro de 2014 e desde então o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR já registou 2239 queixas, com apenas 50 a receberem enquadramento criminal.

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