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Medicamentos receitados por princípio ativo

Descontos nas farmácias praticados em segredo e só para alguns

A partir de 1 de julho, as prescrições de medicamentos vão passar a ter de incluir a Denominação Comum Internacional (DCI) do respetivo principio ativo, segundo a portaria 137-A/2012 publicada em Diário da República.

A referida portaria obriga ainda as farmácias a disponibilizarem pelo menos três dos cinco medicamentos mais baratos com o mesmo principio ativo. Segundo a edição online da RTP, o objetivo desta legislação, contestada pela Ordem dos Médicos e pela indústria farmacêutica, é reduzir os custos do Estado e dos utentes com medicamentos, fomentando o uso de genéricos.

As farmácias passam assim a ser obrigadas a vender “o medicamento de menos preço” entre os que partilhem o mesmo princípio ativo, a menos que o utente prefira outro fármaco. “No momento da prescrição por via eletrónica é disponibilizada ao utente a guia de tratamento (…) contendo a informação impressa sobre os preços dos medicamentos comercializados que cumpram os critérios de prescrição”, sendo os profissionais de farmácia obrigados a informar sobre “o medicamento comercializado que, cumprindo a prescrição, apresente o preço mais baixo”, lê-se na portaria.

 

A prescrição de medicamentos por princípio ativo foi aprovada na Assembleia da República por todos os partidos em janeiro. Contudo, o diploma está longe de reunir consenso. Há um ano, o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, referiu que “os genéricos não são iguais, têm diferenças que podem ser substanciais, diferem na biodisponibilidade e podem não ser bioequivalentes”

Contudo, a legislação foi bem aceite no parlamento, tendo na altura Teresa Caeiro, deputada do CDS-PP, louvado a “enorme maturidade democrática que permitiu ultrapassar disputas partidárias a bem da população”.

 

A portaria 137-A/2012 disponível aqui.

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