A Direção de Serviços do IVA explicou que estão sujeitos à taxa reduzida de IVA (atualmente de 6%) os medicamentos veterinários subsumíveis à previsão da verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA, que dispõe o seguinte: “medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profiláticos”.
No que respeita à taxa de IVA a aplicar nas consultas médico-veterinárias em que sejam administrados medicamentos veterinários, se os médicos veterinários e os CAMV indicarem separadamente na fatura as operações efetuadas, isto é, a prestação de serviços e a aplicação de medicamentos, à consulta é aplicada a taxa normal de IVA (atualmente de 23%) e aos medicamentos é aplicada a taxa reduzida de 6% de IVA (ou taxa normal de IVA de 23% tratando-se de medicamentos que não sejam subsumíveis à previsão da verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA).