A OMV tinha solicitado, em maio deste ano, uma informação vinculativa à Autoridade Tributária sobre a taxa de IVA aplicável às prestações de serviços médico-veterinários de reprodução animal, sanidade animal, clínica, cirúrgica e de consultoria a animais de espécies pecuárias em explorações e sociedades agrícolas.
Por constatar que os médicos veterinários que prestam serviços às OPP’s deveriam faturar os mesmos à taxa normal de IVA, 23%, e por considerar que a prestação de serviços médico-veterinários faturados às OPP’s têm por objeto animais pertencentes a criadores/produtores que desenvolvem uma atividade económica de criação de animais e que não deverá existir nenhuma diferença de tratamento em sede de IVA, a OMV solicitou um esclarecimento à Autoridade Tributária.
Assim, a Autoridade Tributária enviou a sua posição final que indica que “não existe base de sustentação legal para esta diferença de tratamento, uma vez que o único requisito ínsito na lei é o da atividade contribuir para a realização da produção agrícola (pecuária) , ou seja, não é a qualidade do destinatário/adquirente do serviço veterinário que releva para aplicação da verba , mas sim se a atividade de “per si”, objetivamente considerada, cumpre ou não aquele requisito”.
Depois desta decisão, os médicos veterinários, ainda que faturando os seus serviços às OPP’s, devem liquidar imposto à taxa reduzida de IVA de 6%.