No acto da subscrição, o tomador de seguro deverá indicar qual a associação a que pretende doar o valor.
Os beneficiários desta campanha podem ser qualquer Associação dirigida ao apoio a Animais de Companhia, sediada em Portugal, desde que possua um número de contribuinte de Associação sem Fins Lucrativos e possa emitir um recibo comprovativo do donativo efectuado pela Groupama Seguros.
Para mais informações consulte www.animadomus.pt.