“São definidas regras sobre a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas profissionais, no que diz respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, a estágios profissionais, a sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos e a publicidade”, explicou o Conselho de Ministros num comunicado.
Além dos estatutos das associações profissionais públicas foram ainda aprovadas as leis fundamentais da Ordem dos Médicos Veterinários.