Em artigo publicado por essa revista em 14-11-2011 (em versão “on line”) sob o título “Suspensão para veterinário municipal de Évora”, refere-se, a certa altura, que “Em causa estão incorreções cometidas tanto pelo veterinário municipal, como pelas duas veterinárias do Centro de Recolha Oficial”, ou seja, as M/ Constituintes acima identificadas. Logo de seguida, indicam-se as penas aplicadas ao veterinário municipal e às duas veterinárias.
A publicação em causa não esclarece as alegadas “incorrecções” imputadas, por um lado, ao veterinário municipal e, por outro lado, às duas veterinárias, o que se censura, e o que, no contexto dos graves incidentes ocorridos e que se tornaram públicos, é susceptível de gerar confusões ao associar os três veterinários e, dessa forma, lesar o bom nome das M/ Constituintes.
Na verdade, às duas veterinárias visadas pela notícia foram – injustamente, como é nossa convicção – imputados factos completamente diferentes e de muito menor gravidade daqueles imputados ao veterinário municipal, nomeadamente, por terem denunciado aos vereadores da Câmara Municipal de Évora (CME) ilegalidades ocorridas no canil municipal, através do e-mail que se tornou, depois, público, circunstância alheia à sua vontade e à sua actuação.
Uma das veterinárias já não trabalha ao serviço da CME, não lhe tendo sido sequer notificada qualquer decisão disciplinar.
Neste momento, e na qualidade de advogada da veterinária que se encontra ao serviço da CME, aguardo, ainda, que a CME me notifique dos fundamentos de facto e de direito da decisão disciplinar (o que já reclamei), uma vez que, até ao presente, apenas conheço a pena concreta aplicada.
Com os melhores cumprimentos,
Alexandra Reis Moreira
Advogada
Nota: A Direito de Resposta foi escrito de acordo com a antiga ortografia