Para facilitar a adaptação das empresas a este novo sistema, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação eletrónica prévia dos documentos de transporte.
De acordo com o estipulado no artigo 69º-A do Decreto-Lei nº 314/2009, de 28 de outubro, “aos médicos veterinários que transportam consigo, nas viaturas em que se deslocam, as quantidades de medicamentos e medicamentos veterinários necessárias à sua prática clínica diária é dispensada a guia de transporte, prevista na legislação nacional aplicável”.
Nestes casos existe uma exceção à obrigatoriedade de emitir documentos de transporte criada especificamente para os médicos veterinários, a qual não foi revogada nem alterada pelo novo regime jurídico que entrou em vigor a 1 de julho. Assim, se os bens estão expressamente dispensados de circular acompanhados de documento de transporte, então também não existe a obrigação de comunicação.