As coimas podem ser aplicadas ao dono quando não forem observados os deveres de cuidado ou vigilância e o animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa, causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas graves.
Entre as situações passíveis de punição com multa estão ainda a falta de licença, identificação, registo do animal, falta de seguro de responsabilidade civil, a circulação do animal em lugares públicos ou partes comuns de prédios sem estar acompanhado por maiores de 16 anos e a falta de treino do cão entre os seis e os 12 meses.
A nova lei agora aprovada também impossibilita que as juntas de freguesia atribuam licenças para detenção destes animais a quem tiver sido condenado por homicídio, crime doloso contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, a saúde pública ou a paz pública, tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, ou por outro crime doloso cometido com uso de violência.