Joaquim Vieira Lopes, presidente da APMVEAC, declarou, durante a cerimónia de abertura do congresso, que «toda e qualquer acção de formação só deve ser alvo de atribuição de créditos depois de ser elaborado um regulamento definitivo para a Acreditação e Creditação de Acções de Formação e para a Revalidação da Cédula Profissional, e de o mesmo ser enviado a todos os membros da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e divulgado junto dos potenciais formadores». Aliás, este assunto é algo sobre o qual «estamos particularmente atentos», enfatizou o médico veterinário, que não aceita que «as associações profissionais da nossa classe sejam apenas consultadas no fim deste processo», pois, se assim fosse, «seria, por um lado, desperdiçada a experiência e o contributo que podem trazer ao processo e, por outro, não estaria a ser ouvida em tempo útil a voz de quem representa os colegas de cada área da profissão, ficando assim gravemente mutilada uma via de transmissão do parecer, experiência e vontade dos profissionais».
Vieira Lopes deixou ainda o apelo às empresas que «levam a cabo acções que colidem temporalmente com as previamente anunciadas por esta associação», para que, «de futuro, se empenhem num planeamento sincronizado com as actividades e realizações da APMVEAC, o que beneficiará, em primeira instância, os médicos veterinários que exercem clínica de animais de companhia».
Contudo, esta não foi a única questão abordada pelo responsável durante a sua intervenção, visto que revelou saber «estar eminente a publicação do decreto-lei que vem regulamentar os nossos centros de atendimento». Mais informou que «o conteúdo final do documento garante a defesa dos elementares interesses dos centros já instalados e licenciados pela Ordem» e, na sua elaboração, a APMVEAC foi um «parceiro importante» da Direcção-Geral de Veterinária (DGV).
Em declarações à VETERINÁRIA ACTUAL, o responsável esclareceu que «este diploma vem trazer um enquadramento legal específico para os nossos centros de atendimento, já que, até aqui, estávamos englobados numa legislação em conjunto com outras actividades, e cujas normas não se ajustavam à nossa realidade». Neste sentido, o documento vem munir os centros com «uma legislação própria e específica».