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Bastonária da Ordem dos Médicos Veterinários

Código do Animal de Companhia: É grave para a classe veterinária e ficámos perplexos

Código do Animal de Companhia: É grave para a classe veterinária e ficámos perplexos

Foi desta forma que Laurentina Pedroso, bastonária da Ordem dos Médicos Veterinários, classificou o projeto do Código do Animal de Companhia, apresentado aos parceiros sociais.

 “A OMV fez várias sugestões, quando foi solicitada para dar um parecer no passado dia 7 de junho, e teve apenas cinco dias para apresentar uma opinião. Fizemos várias sugestões em vários pontos e pensámos que iria imperar o bom senso face às questões que a Ordem levantou”.

O mesmo não se veio a verificar. “O projeto, tal como foi apresentado, não traz mais-valias nem para os animais, nem para as pessoas. Aliás, consideramos grave o que é proposto no artigo 53, nº 7, sobre a aplicação do microship que passa a ser obrigatório, e que o processo possa ser efetuado por médicos veterinários, enfermeiros ou outro técnico habilitado. A OMV não pode aceitar que a aplicação do microship seja feita por enfermeiros. E quem é o outro técnico habilitado? Já não bastava a usurpação constante de outras classes em relação à classe veterinária, como agora ser possível aos enfermeiros a colocação dos microships. O que propomos é que possa ser apenas o médico veterinário a realizar esta tarefa, ou então um técnico habilitado, mas sempre com a supervisão/responsabilidade de um médico veterinário”.

 

Para a bastonária, outra medida grave está relacionada com o Artigo 57, que refere a obrigatoriedade do médico veterinário denunciar os detentores de animais que infrinjam as normas do registo dos animais, nomeadamente os donos que se recusem a colocar o microship. “Se o médico veterinário não comunicar estas situações pode ser alvo de coimas, com valores muito superiores aos que se aplicam a quem maltrata ou abandona animais. O veterinário não pode ser obrigado a denunciar o seu cliente, mas sim informar o dono da importância de colocar o microship no seu animal. Agora denunciar não. É o mesmo que ter um advogado de defesa a entregar o seu cliente às autoridades. Vai contra as regras da profissão e vai criar graves entraves à relação do médico veterinário com os seus clientes pois vai haver uma quebra de confiança. Não podemos ser entidades fiscalizadoras”.

No Artigo 89, nº 2 estão redigidas as contraordenações às quais os médicos veterinários podem estar sujeitos se não cumprirem os deveres previstos, nomeadamente obrigatoriedade de denunciar o seu cliente: de 150 a 3750 euros se for médico veterinário, ou no caso de pessoas coletivas, como clínicas ou hospitais, a multa pode ir até 44 mil euros.

 
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