O pacote de regulamentos europeus relativos ao medicamento veterinário e alimento medicamentoso (o Regulamento (UE) n.º 2019/4 e o Regulamento (UE) n.º 2019/6) entrou em vigor na passada sexta-feira, dia 28 de janeiro.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), numa informação do seu site, nota que estes novos regulamentos são “um marco na adaptação da legislação à realidade do medicamento veterinário, no incentivo à maior disponibilidade e inovação de medicamentos, garantindo ao mesmo tempo maior proteção da saúde pública, da saúde animal e do ambiente, por permitir melhorar os procedimentos existentes no que concerne aos mecanismos de avaliação dos medicamentos veterinários até à sua utilização, passando pelo fabrico e cadeia de abastecimento”.
Aliado a isso, a entidade considera que “o novo regulamento do alimento medicamentoso irá permitir concretizar a atualização e consolidação dos mais recentes conceitos técnico-científicos relacionados com a produção, fabrico e utilização de alimentos medicamentosos e de produtos intermédios”.
Estes dois regulamentos também têm como pilar comum o suporte das ações de combate à resistência aos antimicrobianos na União Europeia, estabelecendo regras para o uso profilático e metafilático de medicamentos contendo antimicrobianos alinhadas na estratégia “Uma Só Saude”.