As associações de proteção animal vão beneficiar da isenção do IVA na compra direta de comida para animais de companhia durante o ano de 2024, segundo o diploma publicado em Diário da República e que decorre de uma proposta do PAN.
Assim, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, as associações zoófilas estarão completamente livres do imposto, quando atualmente pagam 23% de IVA na aquisição de alimentação para animais de companhia.
“Estão isentas de IVA as transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas”, segundo o diploma.
Esta alteração determina ainda que as empresas que vendam ração para associações animais com IVA zero possam deduzir o imposto. “As operações […] conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização”, de acordo com o mesmo texto legal.
No âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2024, o PAN conseguiu ainda ver aprovada uma medida que isenta de impostos os donativos oferecidos às associações de proteção animal.