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Animais de Companhia

Associações zoófilas isentas de IVA na compra de alimentação animal 

Associações zoófilas isentas de IVA na compra de alimentação animal 

As associações de proteção animal vão beneficiar da isenção do IVA na compra direta de comida para animais de companhia durante o ano de 2024, segundo o diploma publicado em Diário da República e que decorre de uma proposta do PAN.

Assim, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, as associações zoófilas estarão completamente livres do imposto, quando atualmente pagam 23% de IVA na aquisição de alimentação para animais de companhia.

“Estão isentas de IVA as transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas”, segundo o diploma.

Esta alteração determina ainda que as empresas que vendam ração para associações animais com IVA zero possam deduzir o imposto. “As operações […] conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização”, de acordo com o mesmo texto legal.

No âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2024, o PAN conseguiu ainda ver aprovada uma medida que isenta de impostos os donativos oferecidos às associações de proteção animal.

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