A nova lei simplifica as normas de identificação, documentação e vacinação de animais de companhia. Determina ainda a obrigação de comprovar a validade das vacinas contra a raiva e a permissão de viajar com crias entre as 12 e 16 semanas vacinadas, apesar de estas ainda não estarem imunizadas.
A nova legislação regula também as características dos “passaportes para animais”, documentos que devem ser emitidos por uma autoridade veterinária e que deve incluir informação sobre a vacinação anti-rábica, assim como um “chip” de identificação animal e outros dados relevantes.
Este “chip” eletrónico é obrigatório para cães, gatos e furões desde julho de 2011, ainda que outros procedimentos legíveis sejam também considerados válidos.