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Animais de Companhia

Ilha da Madeira proíbe abate de animais de companhia

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O abate de animais de companhia e errantes vai passar a ser proibido no arquipélago da Madeira já a partir do próximo dia 10 de abril. A ação passará a ser punível com uma coima mínima de 500 euros e pode atingir um máximo de 3740 euros para pessoas singulares ou de 44 890 euros no caso de pessoas coletivas.

O diploma foi aprovado em 2015 na Assembleia Legislativa Regional e pretende que a esterilização passe a ser uma alternativa ao abate de animais, prevendo exceções como os casos de “animais portadores de doenças infectocontagiosas incuráveis, politraumatizados que padeçam de doença que lhes cause sofrimento comprovadamente irreversível com diminuição acentuada da qualidade de vida; para quando representam uma ameaça à saúde pública ou quando a morte do animal for determinada judicialmente por sentença transitada em julgado”, segundo o jornal Público.

A eutanásia também está prevista pela legislação, mas deve realizar-se apenas “em conformidade com as normas de boas práticas para a eutanásia de animais de companhia e de animais errantes, recorrendo a métodos que não lhes causem dor e sofrimento”.

Com a normativa agora aprovada, as autarquias passam a ser responsáveis pela recolha de animais abandonados e pelo encaminhamento dos mesmos para canis ou gatis municipais para que possam ser vacinados e registados. Posteriormente, os animais serão sujeitos a esterilização num centro de atendimento médico veterinário e à colocação de um microchip de identificação para que possam ser encaminhados para adoção, onde poderão permanecer até 60 dias. Depois desse prazo, regressam aos canis ou gatis ou são devolvidos ao local onde foram encontrados.

Todo esse processo de recolha passa também a estar sujeito a novas regras, estando para isso a Direção Regional de Veterinária a preparar um manual de boas práticas que será entregue às autarquias e associações da Madeira.

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