A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou recentemente informação relativa aos novos requisitos para a Autorização de Utilização Especial de Medicamentos Veterinários.
“Com a publicação do Despacho nº 9118/2018, de 27 de setembro, foram criados dois processos distintos para a obtenção de uma Autorização de Utilização Especial (AUE), desde que, mediante justificação médico-veterinária, os medicamentos veterinários em causa sejam considerados imprescindíveis à prevenção, diagnóstico ou tratamento de determinada patologia, ou se destinem exclusivamente a fins de investigação, análise ou ensaios clínicos, nos temos do artigo 55º do Decreto-Lei nº 148/2008, de 29 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 314/2009, de 28 de outubro”, diz.
Os novos modelos de requerimento de pedido de AUE e AUE anual de medicamentos veterinários entraram em vigor no dia 1 de abril. As informações estão disponíveis aqui.