No próximo dia 7 de marco, às 18h00, vai ter lugar no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) uma conferência sobre “Crimes de Maus Tratos em Animais de Companhia”, organizada por Nuno Paixão, médico veterinário e investigador do Instituto.
Nuno Paixão, que será também o moderador da conferência, explica à VETERINÁRIA ATUAL que “a conferência inclui-se num ciclo que o Instituto está a organizar sobre segurança e policiamento dos cidadãos, abrindo o instituto à população e mostrando que estamos a trabalhar para as pessoas”, assim: “Propus que tivéssemos também temas relacionados com crimes contra animais e o ambiente”.
“Iremos ter como oradoras a advogada Alexandra Reis Moreira, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), que falará sobre legislação e casos concretos em que esteve envolvida”, afirma o médico veterinário, adiantando que “teremos também a procuradora-adjunta do Ministério Público de Setúbal, Eunice Marcelino, que tem também participado, e tido sucesso, em vários casos de crimes contra animais”.
Nuno Paixão salienta que “apesar da nova legislação, as oradoras irão mostrar as dificuldades que têm tido em avançar com a acusação nestes crimes”.
FBI chamou a si estes crimes
O médico veterinário frisa a importância de punir estes crimes uma vez que “muitos estudos internacionais mostram que os crimes contra animais são percursores de outros crimes”. Diz ainda: “Outros estudos e biografias de serial killers, por exemplo, mostram também que há uma relação direta entre crimes contra animais e violência doméstica ou contra crianças”.
O investigador refere que “há igualmente indicações que estes crimes têm igualmente relação com atos de terrorismo isolado”. Não é por acaso que “há dois anos, nos Estado Unidos, o FBI chamou a si a investigação de crimes de maus tratos contra animais, tendo criado uma unidade específica”. A teoria de segurança na base desta unidade é que “evitando crimes menores se conseguirá reduzir o crime organizado, beneficiando a sociedade em geral”.
Estes são, por isso, “crimes importantes” e que devem ser encarados como tal pelas instâncias policiais e judiciais.