A Comissão Europeia adotou, no passado dia 20 de janeiro de 2026, um novo regulamento para atualizar as normas sobre os movimentos não comerciais de animais de companhia dentro da União Europeia (UE). Estas novas regras entrarão em vigor a partir de 22 de abril de 2026.
O objetivo principal é melhorar a prevenção e controlo de doenças que podem ser transmitidas entre animais e humanos, enquanto se simplifica o regulamento atual.
O novo regulamento estabelece regras para os movimentos não comerciais de cães, gatos, furões e aves de companhia, reduzindo o risco de propagação de doenças infeciosas e tornando mais fáceis e menos dispendiosos os procedimentos para os tutores de animais.
Entre as principais mudanças, mantém-se a obrigatoriedade de identificar os animais com microchip ou, caso aplicável, tatuagem legível (para tatuagens feitas antes de 3 de julho de 2011).
Também continuam a ser exigidas a vacinação contra a raiva e o tratamento contra Echinococcus multilocularis para cães, assim como a documentação válida para viajar (passaporte ou certificado sanitário). O regulamento prevê ainda exceções para situações especiais, como emergências ou desastres naturais.
Para as aves de companhia, o novo regulamento estabelece um limite de cinco aves por viagem, todas com identificação permanente. Medidas adicionais para prevenir a gripe aviária, como períodos de isolamento e vacinação, também poderão ser aplicadas.
Além disso, a nova legislação garante que a identificação e os documentos emitidos antes de 22 de abril de 2026 continuarão válidos. Após essa data, serão revogados os regulamentos anteriores, concluindo a simplificação das regras para o movimento de animais de companhia na UE.

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