A lei contra os maus-tratos de animais de companhia foi declarada inconstitucional pela terceira vez em oito anos. Caso a lei não seja aprovada à quarta-vez pelos juízes do Tribunal Constitucional, esta poderá ser abolida, avança o jornal Público.
Na base da inconstitucionalidade está o princípio que estabelece que só os atentados aos valores protegidos pela Constituição podem ser punidos com prisão, nomeadamente o direito à vida, direito à integridade física e moral, à liberdade, segurança, à propriedade privada e liberdade de expressão.
Os juízes não chegaram a um consenso sobre qual o bem jurídico com expressão constitucional é violado quando se mata ou maltrata um animal: alguns juristas dizem que está em causa o direito ao meio ambiente, outros consideram que se trata da dignidade humana.
Dois dos cinco juízes que a declararam inconstitucional (o Tribunal conta com 13, no total), revelaram, nas suas declarações de voto, que abrem a possibilidade de o problema ser resolvido com uma mera alteração à redação da legislação.
Enquanto a lei contra os maus-tratos animais não é aprovada, continua a vigorar o quadro legal que prevê que matar um animal ou maltratá-lo não constitui crime e é punido com uma coima que, no caso dos particulares, pode chegar aos 3 740 euros.