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Legislação

Madrid: lei de Proteção Animal obriga donos a proporcionar tratamentos preventivos, paliativos ou curativos aos animais de estimação

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A Lei de Proteção Animal da Comunidade de Madrid entrou em vigor no início deste mês. Trata-se de uma normativa que irá, por exemplo, punir os madrilenos que utilizarem técnicas de punição, como por exemplo coleiras de choques, de picos ou estranguladoras, para educar os animais de companhia.

De acordo com o Argos Portal Veterinária, com a entrada em vigor desta lei, “os veterinários deverão comunicar às autoridades competentes qualquer indício que detetem, no exercício da sua profissão, consequências de maus-tratos animais, assim como casos de animais não identificados, e deverão contar com os meios necessários para fazer chegar aos organismos competentes essas mesmas irregularidades que detetem sobre proteção, saúde, bem-estar animal e maus-tratos”.

Outra das novidades estabelecidas pela nova legislação diz respeito aos proprietários dos animais, que devem “proporcionar-lhes tratamentos preventivos, paliativos ou curativos” que sejam considerados essenciais para manter o bom estado de saúde do animal.

De resto, a nova lei estabelece ainda questões como os requisitos e registos dos centros de animais de companhia, como centros de recolha de animais abandonados, centros veterinários, centros de tratamento higiénico, instalações para albergar animais em aeroportos, centros de resgate, que de acordo com o Argos Portal Veterinária “têm a obrigação de contar com um veterinário responsável”.

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