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Animais de Companhia

Como está legislado o transporte de animais de companhia?

A Contesta Multas, da CRS Advogados, explicou a legislação à volta do transporte de animais de companhia em automóveis.

A Contesta Multas, da CRS Advogados, explicou a legislação à volta do transporte de animais de companhia em automóveis, num artigo publicado no portal Motor24.

Em concreto, a Contesta Multas recorda que o transporte vem regulado no Decreto-Lei de nº 276/2001 (alterado pelo Decreto-Lei nº 315/2003, datado de 17 de dezembro), onde consta no artigo 10.º que este deve ser “efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.

 

Já no Código de Estrada não existe uma referência direta, mas pode ler-se no n.º 2 do artigo 56º que “é proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais”. “Dessa forma, é indispensável que, ao realizar o transporte de animais de companhia em automóveis, esteja atento às indicações que visam garantir que a segurança e a condução não saem prejudicadas”, acrescenta a Contesta Multas.

“Não obstante a lei não tecer especificações com exatidão, no que diz respeito às condições exigidas sobre como deve ser feito o transporte de animais, não pode, sob qualquer hipótese, prejudicar a segurança da condução. Isso quer dizer que, ainda que o animal seja de facto parte da família, o seu patudo não pode mesmo andar à solta num carro em viagem”, explica a plataforma. No caso de existir incumprimento, a coima varia entre 60 e 300 euros, como prescreve o n.º 5 artigo 56º.

 

“Se viajar ou for de férias de comboio, saiba que o transporte de animais de companhia em comboios consta de legislação específica, o Decreto-Lei nº 58/2008, de 26 de março, o qual permite o transporte de animais de estimação, desde que encerrado em contentor que possa ser transportado como volume de mão, com dimensões que não afetem o conforto e segurança dos demais passageiros”, adianta ainda a Contesta Multas.

 

 
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