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Medicina Veterinária

Veterinária britânica recebe advertência por publicar fotos de paciente sem consentimento

Veterinária britânica recebe advertência por publicar fotos de paciente sem consentimento

O Royal College of Veterinary Surgeons (RCVS) fez uma advertência a uma médica veterinária britânica que publicou fotos de pacientes nas suas redes sociais sem o consentimento dos respetivos tutores, contrariando o código deontológico da profissão no Reino Unido.

O RCVS diz que a médica veterinária em questão fez várias publicações nas redes sociais que incluíam fotografias e comentários sobre os animais tratados sem que tivesse obtido o consentimento dos tutores desses animais. A médica veterinária partilhou ainda nas suas redes sociais fotografias e vídeos de animais tratados sem o consentimento dos restantes médicos veterinários envolvidos no tratamento.

 

O Comité Disciplinar do RCVS explica que todos os médicos veterinários são obrigados a garantir que cumprem com as disposições do Código Deontológico da profissão, que, no caso britânico, inclui orientações para a utilização de plataformas como as redes sociais. A autoridade britânica considera que a publicação não autorizada de fotografias de animais em tratamento pode “causar angústia aos proprietários e danos na reputação” dos profissionais do setor.

Em Portugal, o Código Deontológico do médico-veterinário é omisso em relação à publicação e divulgação de informação de pacientes nas redes sociais, contudo, refere que “o médico veterinário deve exercer a sua profissão com respeito para com a comunidade, a Ordem, os utentes dos seus serviços e para os outros médicos veterinários, em observância de todos os seus deveres impostos pelas disposições do presente Código e pela legislação relativa à sua atividade, devendo ainda abster-se de todo e qualquer comportamento social que cause desprestígio à profissão” e ainda que está obrigado a “guardar segredo profissional”, o que “abrange o conjunto de factos de carácter reservado referentes a assuntos profissionais que lhe tenham sido revelados pelo cliente ou conhecidos no exercício da profissão, ou no desempenho de cargo na Ordem dos Médicos Veterinários”.

 
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