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Animais de Companhia

Tribunal Europeu decide que animais de companhia contam como bagagem em viagens de avião

Tribunal Europeu decide que animais de companhia contam como bagagem em viagens de avião iStock

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que os animais de companhia transportados em aviões são considerados bagagem, e não passageiros, no âmbito da Convenção de Montreal, que regula a responsabilidade das transportadoras aéreas em voos internacionais.

A decisão tem como base o caso que teve origem em 2019, quando uma passageira perdeu o seu cão durante um voo da Iberia entre Buenos Aires e Barcelona. O animal, que viajava no porão, escapou antes da descolagem e nunca foi encontrado. A tutores exigiu uma indemnização de 5.000 euros por danos morais, mas a companhia aérea defendeu que a compensação devia estar limitada ao valor máximo previsto para bagagem registada.

 

O tribunal espanhol responsável pela ação pediu então ao TJUE que esclarecesse se os animais de companhia deveriam ser excluídos do conceito de “bagagem”. A decisão agora proferida afirma que os animais de companhia não estão excluídos desse conceito.

O Tribunal explicou que, embora a palavra “bagagem” se refira normalmente a objetos, isso não impede que um animal seja abrangido por essa definição para efeitos de transporte aéreo.

 

Segundo o acórdão, os passageiros que viajem com animais têm direito à compensação prevista para a perda ou dano de bagagem, salvo se tiver sido feita uma declaração especial de interesse no momento do check-in, que permite aumentar o limite de responsabilidade mediante acordo com a companhia aérea.

O TJUE sublinhou ainda que o reconhecimento do bem-estar animal como valor europeu não é incompatível com esta classificação, desde que as companhias aéreas cumpram integralmente as normas de proteção animal durante o transporte.

 

 

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