O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que os animais de companhia transportados em aviões são considerados bagagem, e não passageiros, no âmbito da Convenção de Montreal, que regula a responsabilidade das transportadoras aéreas em voos internacionais.
A decisão tem como base o caso que teve origem em 2019, quando uma passageira perdeu o seu cão durante um voo da Iberia entre Buenos Aires e Barcelona. O animal, que viajava no porão, escapou antes da descolagem e nunca foi encontrado. A tutores exigiu uma indemnização de 5.000 euros por danos morais, mas a companhia aérea defendeu que a compensação devia estar limitada ao valor máximo previsto para bagagem registada.
O tribunal espanhol responsável pela ação pediu então ao TJUE que esclarecesse se os animais de companhia deveriam ser excluídos do conceito de “bagagem”. A decisão agora proferida afirma que os animais de companhia não estão excluídos desse conceito.
O Tribunal explicou que, embora a palavra “bagagem” se refira normalmente a objetos, isso não impede que um animal seja abrangido por essa definição para efeitos de transporte aéreo.
Segundo o acórdão, os passageiros que viajem com animais têm direito à compensação prevista para a perda ou dano de bagagem, salvo se tiver sido feita uma declaração especial de interesse no momento do check-in, que permite aumentar o limite de responsabilidade mediante acordo com a companhia aérea.
O TJUE sublinhou ainda que o reconhecimento do bem-estar animal como valor europeu não é incompatível com esta classificação, desde que as companhias aéreas cumpram integralmente as normas de proteção animal durante o transporte.

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