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Animais de Companhia

Levar um animal de companhia a um restaurante? Conheça o que diz a lei

Levar um animal de companhia a um restaurante? Conheça o que diz a lei iStock

Levar um animal de companhia a um restaurante já é permitido desde 2018, mas a Deco Proteste alerta para o facto de existirem regras a cumprir e a decisão final cabe sempre ao estabelecimento.

A associação de defesa do consumidor reuniu as principais recomendações e esclarecimentos legais para garantir que esta experiência decorre em segurança e respeito por todos.

 

Nem todos os restaurantes aceitam animais
De acordo com a Deco Proteste, com exceção dos cães de assistência, como os cães-guia para pessoas com deficiência visual — cujo acesso ao interior dos estabelecimentos é sempre garantido por lei —, a presença de outros animais de companhia nos restaurantes apenas é permitida se o local for “pet friendly”. Estes espaços devem sinalizar essa condição através de um dístico visível à entrada.

Regras para restaurantes “pet friendly”
Mesmo quando o acesso é permitido, há regras a cumprir, recorda a Deco Proteste. Os tutores devem garantir que os animais estão com trela curta ou adequadamente acondicionados, consoante as suas características. Os animais não podem circular livremente dentro do restaurante, devendo manter-se afastados das zonas de serviço e de exposição de alimentos.

 

Além disso, a presença do animal não pode perturbar o funcionamento do restaurante. Comportamentos inadequados, sinais de doença ou falta de higiene podem justificar a recusa de entrada, ou a exigência de retirada do animal.

Cada restaurante pode também definir um número máximo de animais permitidos em simultâneo no espaço, o que significa que o acesso pode ser negado mesmo que o local aceite animais, caso esse limite já tenha sido atingido.

 

Em alternativa, as esplanadas surgem como uma solução mais flexível, já que não se aplicam as mesmas restrições do interior.

O que diz a lei sobre sair com animais de companhia
A Deco Proteste lembra ainda que, para uma convivência harmoniosa em espaço público, os tutores têm obrigações legais a cumprir. É essencial garantir a higiene, saúde, segurança e bem-estar dos animais, além de assegurar as condições legais de circulação.

 

A identificação eletrónica (microchip) é obrigatória para cães e gatos, o que permite a identificação do tutor em caso de fuga ou acidente. Na rua, os animais devem usar coleira ou peitoral com identificação do nome e contacto do tutor. Cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas devem também usar açaime e andar sempre com trela, acompanhados do responsável.

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para estas raças, mas é recomendável para todos os cães. Algumas apólices familiares ou de habitação já podem incluir esta cobertura — vale a pena verificar.

Viajar com animais implica cuidados adicionais, que variam consoante o meio de transporte, mas a regra de ouro é garantir sempre a segurança e o conforto do animal.

Levar o seu companheiro de quatro patas a jantar fora é, hoje, possível — desde que o faça com responsabilidade e respeito pelas regras.

 

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