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Saúde Animal

DGAV publica novas regras de combate contra língua azul

cabra Veterinária Atual

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou no início deste ano um edital sobre a Febre Catarral Ovina, frequentemente chamada de vírus da língua azul, em que dá conta do início de um período sazonalmente livre de vetor, assim como de uma adequação das regras de movimentação animal.

O documento refere que “as medidas de controlo dos diferentes serotipos do vírus da língua azul têm-se baseado em programas de vigilância, em programas de vacinação e no controlo da movimentação dos animais das espécies sensíveis, medidas estas que têm sido adaptadas no tempo, em função da evolução epidemiológica da doença.”

Além disso indica que “encontram-se estabelecidos dois tipos de zonas de restrição: uma zona de restrição para o serotipo 1 do vírus da língua azul que abrange a totalidade do território de Portugal Continental e uma zona de restrição para o serotipo 4 do vírus da língua azul, que abrange a região do Algarve.”

Por outro lado, o documento afirma que as regiões autónomas dos Açores e da Madeira são zonas livres de língua azul e salienta que “a partir de 31 de março de 2017, os animais da espécie ovina de todos os concelhos e freguesias indicados na tabela 1 do ponto 5, com mais de 6 meses de idade, devem estar vacinados contra o serotipo 1 do vírus da língua azul; os animais da espécie ovina com mais de 6 meses de idade, dos concelhos da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve devem estar vacinados contra o serotipo 4 do vírus da língua azul; os animais devem ser acompanhados durante o transporte pelos respetivos documentos de identificação, deslocação e circulação, em conformidade com a legislação específica”.

A vacinação obrigatória do efetivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução tem sido a medida adotada para suster a progressão da doença nas zonas onde existem indícios de circulação viral.

Consulte o edital do DGAV aqui.

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