O primeiro diz respeito à autorização de abate de animais para consumo humano segundo ritos religiosos e refere, entre outras informações, que “os animais serão manipulados de modo a evitar ao máximo o seu sofrimento”, que “os animais mortos sem atordoamento prévio serão imobilizados individualmente e que, no caso dos ruminantes estes são imobilizados mecanicamente” e que “as operações de abate religioso serão apenas realizadas por pessoas detentoras do certificado de aptidão”.
O segundo esclarecimento, que diz respeito a controlos a efetuar pelos operadores responsáveis por matadouros na receção de animais vivos para abate, refere que “a receção de animais vivos para abate no matadouro é uma etapa que abrange um grande número de aspetos importantes a verificar pelo operador responsável pelo matadouro de forma a cumprir com os requisitos” e que os animais recebidos para abate devem estar “devidamente identificados” e “acompanhados das informações pertinentes fornecidas pela exploração de proveniência”.