Os juízes do Tribunal Constitucional decidiram manter em vigor a lei que criminaliza os maus-tratos e o abandono dos animais de companhia, depois de várias decisões em contrário.
De acordo com o Público, tal decorre de o tema ter sido agora apreciado em plenário, por todos os conselheiros, na sequência de um pedido de fiscalização abstrata sucessiva feito pelo Ministério Público. O conselheiro Teles Pereira, que sempre considerou que a lei está em conformidade com a Constituição, foi o escolhido por uma maioria como relator do acórdão.
No entanto, a justiça portuguesa pode continuar em alguns casos a ilibar os agressores, dependendo do que cada juiz entender sobre a matéria.
Caso a lei tivesse sido declarada inconstitucional, os tribunais ficariam impedidos de condenar quem quer que fosse por maus-tratos ou por abandono.
O debate no Tribunal Constitucional surgiu inicialmente porque não tem existido consenso ao facto de estes casos serem considerados atentados aos valores constitucionalmente protegidos, o que lhes daria estatuto de crime e poderiam ser assim, punidos com a prisão. Tal deriva por não se perceber qual o bem jurídico que é violado nos casos de maus-tratos.
No entanto, a questão que mais levantava agora discordância é se os conceitos que constam na lei são suficientemente precisos ou se é preciso alterar a redação do Código Penal. A legislação afirma que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão de 6 meses a um ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias”.