O Diário Oficial da Galiza (DOG) publicou na passada segunda-feira, dia 11 de março, o decreto que estabelece os procedimentos e controlos para a utilização de medicamentos para uso humano nas práticas hospitalares veterinárias.
Com esta regulamentação, o ministério da saúde espanhol pretende dar resposta à procura por parte do setor veterinário, bem como em garantir às pessoas com animais de companhia ou outros, que possam ser tratados com medicamentos classificados como de uso humano nos casos em que exista uma lacuna terapêutica e não possam ser tratados com medicamentos de uso veterinário.
De acordo com o regulamento, a utilização destes medicamentos deve ser “estritamente reservada aos procedimentos clínicos veterinários, que devem ser sempre realizados numa clínica ou hospital veterinários, e o medicamento deve ser administrado diretamente ao animal por pessoal qualificado”.
O decreto prevê dois procedimentos para que os veterinários adquiram esses medicamentos para uso em animais. Um procedimento de autorização, que deve ser seguido pelos profissionais que necessitem de adquirir agentes antineoplásicos e imunomoduladores. O segundo dos procedimentos refere-se à apresentação de uma comunicação prévia ao ministério, que dará aos veterinários o direito de serem providos com medicamentos de uso humano para utilização exclusivamente hospitalar.
O decreto também contempla os deveres a serem cumpridos pelos profissionais envolvidos nos procedimentos regulamentados e as responsabilidades incorridas em caso de não cumprimento, uma vez que as farmácias serão as únicas que poderão fornecer os medicamentos.
Após a administração dos medicamentos, o veterinário responsável deve registar os dados do animal ao qual foram administrados, a identificação da receita e os dados do tutor do animal, bem como a quantidade de medicamentos utilizados.
Os agentes antimicrobianos reservados para o tratamento de certas infeções em seres humanos estão excluídos deste procedimento e, por conseguinte, não serão acessíveis para uso veterinário.
Este decreto entrará em vigor vinte dias após a sua publicação no DOG.