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Especialidades

Regulamento das especialidades em medicina veterinária – A visão de Jorge Norte

Depositphotos  original

Perante as dúvidas que têm surgido após a publicação do regulamento das Especialidades em Medicina Veterinária, a OMV promoveu uma sessão de esclarecimento, no passado dia 18 de julho, na cidade de Coimbra para responder todas as dúvidas colocadas por membros da classe. A VETERINÁRIA ATUAL falou com alguns veterinários que estiveram presentes, como Jorge Norte, que tem questionado o processo.

Como decorreu a reunião de dia 18 para debater o regulamento das especialidades?

Considerando o cenário em que a reunião se realizou, de uma forma geral decorreu de uma forma cordial. No entanto saliento alguns aspectos:

  1. O agendamento da reunião para Coimbra, associado ao objecto da convocatória, despertou em muitos colegas um sentimento geral de frustração, pois desde há muito tempo que se exige uma Assembleia Geral Extraordinária deliberativa, e não apenas consultiva, sobre este tema.
  2. Estiveram presentes cerca de 80 colegas, muitos com procurações, o que corresponde a uma assistência acima da média do que têm sido as Assembleias Gerais da OMV nos últimos anos, salvo algumas excepções.
  3. Infelizmente, no mesmo dia realizaram-se sessões do MBA Vet, em Lisboa e no Porto (eventos organizados pela OMV).  Este aspecto foi salientado pela bastonária da OMV , no qual estariam  mais colegas nas referidas iniciativas do que na AGE; Que nesta AGE apenas estavam presentes 2% dos membros da OMV e que portanto todos os restantes colegas que não estavam presentes se sentiam esclarecidos em relação ao regulamento das especialidades.
  4. Após o debate e pedidos de esclarecimento sobre este Regulamento, alguns dos colegas nomeados especialistas, anunciaram publicamente que este processo não tinha condições para avançar, e como tal se desvinculavam do mesmo.
  5. A Assembleia Geral terminou com uma comunicação do Presidente da Mesa, em que apresentou as seguintes conclusões: não existiam condições para que o Regulamento de Especialidades fosse implementado sem que fosse previa e amplamente discutido e, posteriormente votado pela classe numa nova AG Extraordinária deliberativa, e recomendou ao CD a suspensão da implementação deste Regulamento de Especialidades até que este seja ratificado.
 

Quais as principais dúvidas que apresentou?

Em primeiro lugar inquiri a falta de agendamento de uma AG Extraordinária por solicitação da AR do Sul. No passado dia 14 de Abril de 2015 na Assembleia Regional do Sul foi aprovada, por unanimidade, a solicitação de uma AG Extraordinária da OMV para, entre outros temas, se votar a suspensão imediata deste Regulamento de Especialidades, e a discussão do mesmo de forma alargada e abrangente dentro da classe, nomeadamente no Congresso da OMV que será realizado este ano.

 

Esclareci acerca da falta de exactidão de algumas informações inicialmente conferidas pelo CD no inicio da reunião. Especificamente o título de especialista, já atribuídos aos colegas ao abrigo do actual regulamento, nunca poderia ser “retirado”. Esta informação não é de todo correcta uma vez que o título de especialista (no caso de que já tenha  sido atribuído) poderá de facto ser “retirado” posteriormente.

Pedi igualmente o esclarecimento sobre o motivo porque não foi implementado o regulamento de especialidades aprovado pelo então CD da OMV em 02/05/2000, o que se passou com o mesmo e qual a sua situação actual. Solicitei o esclarecimento sobre, perante este novo regulamento, qual a situação dos especialistas que tinham sido nomeados ao abrigo do regulamento de 2000.

 

Solicitei o esclarecimento sobre  se a lista divulgada com os 150 nomes de colegas se referia a colegas “especialistas”, a “membros para a comissão de avaliação” ou a “ambos”.

Ainda na sequência da minha intervenção entreguei por escrito 3 pedidos de esclarecimento, uma vez que o CD da OMV persiste em fundamentar a sua decisão em critérios “puramente legais/legalistas” (insistindo em implementar um regulamento de especialidades da sua autoria, sem consulta da Assembleia Geral), ao invés de uma real auscultação da classe seguida de uma votação em Assembleia Geral.

 

Pedi o esclarecimento à Sra. Bastonária de informar a AG, com rigor, qual é o diploma legal e a respectiva disposição que prevê a existência de especialidades profissionais no domínio da medicina veterinária?

O Regulamento Geral de Especialidades da OMV, aprovado por deliberação do conselho directivo da OMV, de 7/7/2014, define o regime de atribuição do título de Médico Veterinário especialista e define as áreas de prática que, dentro do exercício da Medicina Veterinária, são consideradas especialidades (artigo 2º, nº 1 e Anexo 1); que para além disso prevê a criação de Colégios de Especialidades,  incluindo a definição da respectiva organização e competências, mas atribuindo-lhes, desde já, as competências que são actualmente da comissão de avaliação (artigo 10º) e submete os candidatos ao título de Médico Veterinário especialista a exame, denominado de prova pública (artigo 8º, nº 6).

Que o estatuto da OMV não prevê a existência de especialidades profissionais no âmbito da medicina veterinária e, portanto, não prevê a organização e competências dos colégios de especialidade profissionais, nem a faculdade de sujeitar a exame quem quer que se candidate aos respectivos títulos.

Assim: a deliberação do conselho directivo que aprovou o Regulamento Geral de Especialidades da OMV parece ser ilegal, por violação do artigo 14º, nº 2 da citada Lei Quadro.

Solicitei à Sra. Bastonária que fundamentasse, perante os argumentos acima descritos, a legalidade da deliberação do Conselho Directivo que aprovou o Regulamento Geral de Especialidades.

Argumentos:

Fazendo referência ao Regulamento Geral de Especialidades que começa por dizer que é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 46º, nº 1, m) do Estatuto da OMV e visa prosseguir os objectivos e atribuições da Ordem previstos no artigo 2º e 3º, b) e i) do referido diploma legal (artigo 1º)..

O artigo 46º, 1, m) do Estatuto da OMV estabelece que “compete ao conselho directivo …aprovar, após audição dos conselhos regionais e parecer do conselho profissional e deontológico, os regulamentos necessários à execução do Estatuto e à prossecução das atribuições da Ordem.”

Ora, se o Estatuto não prevê a existência de especialidades no âmbito do exercício da Medicina Veterinária, em que se fundamenta a deliberação do conselho directivo que aprovou o Regulamento Geral de Especialidades? Com efeito, este último não é necessário à execução do Estatuto (que não prevê a existência de especialidades) e, por outro lado, estas não são enquadráveis senão num patamar muito elevado de abstracção, nos objectivos e atribuições enunciados, respectivamente, nos artigos 2º e 3º, b) e i) do Estatuto da OMV.

Realce-se que, da análise destes últimos argumentos, resulta que as únicas acções concretas neles previstas referem-se à organização de cursos de especialização e reciclagem, congressos, seminários, conferências e outras actividades da mesma natureza (artigo 3º, alínea i), as quais, obviamente, se excluem do domínio da discussão.

Por outro lado, sendo necessária a previsão legal da existência de especialidades profissionais, por um lado, e que, por outro lado, o estatuto defina a organização e competências dos colégios das especialidades, além da possibilidade de sujeição a exame dos candidatos à atribuição do título de médico veterinário especialista (o que parece não se verificar, neste caso), sublinhe-se que a aprovação das eventuais propostas de alteração do Estatuto da OMV – por exemplo, no sentido destes últimos passarem a prever a existência de colégios de especialidade, definindo a sua organização e competências e requisitos de atribuição do título de especialista -, é uma competência própria da assembleia geral da OMV (artigo 37º, d) do Estatuto da OMV).

E que, além disto, é também competência própria da assembleia geral da OMV a aprovação dos regulamentos necessários à prossecução dos fins da Ordem (artigo 37º, i) do Estatuto da OMV).

Solicitei o esclarecimento à Sra. Bastonária de informar como planeia compatibilizar a referida deliberação do conselho directivo, que ignorou completamente a assembleia geral da Ordem, com estas disposições estatutárias?

As respostas ajudaram a clarificar as suas dúvidas?

Nenhum dos pedidos de esclarecimento que realizei foi respondido, à semelhança de muitos outros colocados por vários colegas.

Quais as críticas que faz ao regulamento das especialidades em medicina veterinária?

Não estou de acordo com:

  • A publicação de um regulamento sem que se tenha escutado devidamente a classe, as associações profissionais das diferentes áreas de actuação e sem se ter tentado reunir o maior consenso possível;
  • Um regulamento que seja aprovado apenas pelo o CD; opino que um regulamento desta importância deve ser aprovado numa AG devidamente convocada para o efeito;
  • Que se tenha ignorado a quase generalidade das sugestões que fizeram chegar ao CD;
  • Este processo de implementação de especialistas e especialidades onde não se  tornaram públicos e claros todos os critérios.
  • A transparência no processo de autonomeação de especialistas, no caso, dos membros do CD e alguns do CPD;
  • Que tenham sido feitas nomeações sem um pedido prévio e avaliação dos cv dos “nomeados”;
  • Que se façam nomeações pela consulta de cvitae na internet (existem cerca de 6000 veterinários);
  • A pressa e precipitação inexplicável em que todo este processo decorre;
  • Que se tenha ignorado por completo o regulamento já existente e que data do ano de 2000;
  • A constituição da comissão de avaliação (artigo 7º do Reg. de Especialidades), que se destina a dar parecer vinculativo sobre a atribuição do titulo de Médico Veterinário especialista, sendo esta constituída por mais membros dos órgãos da OMV do que médicos veterinários de “reconhecido mérito” (4  membros dos órgão da OMV para 2 médicos veterinários de reconhecido mérito);
  • O terem sido nomeados, nesta fase, especialistas e não “profissionais de reconhecido mérito profissional”;
  • O não existência de uma distinção, para os especialistas “europeus” (diplomados por um colégio Europeu);
  • A não existência de um grau “intermédio” de especialista (midle tier), como “qualificado em”;
  • A incongruência de se poder ser especialista em várias áreas.
  • Algumas áreas de especialidade inexplicáveis, como equinos e equídeos ou ainda outras que me parece carecem de enquadramento cientifico ou técnico-profissional.

Na sua perspetiva o que terá de mudar?

A forma como o CD da OMV persiste em gerir este tipo de temas, nomeadamente um maior empenho na divulgação prévia deste e outros regulamentos. Maior empenho em que a classe se manifeste e dê o seu contributo. Maior envolvimento dos Conselhos Regionais como “veículos promotores” de divulgação de informação e discussão nas suas áreas de actuação. Maior capacidade de “escutar” e aceitar opiniões e/ou sugestões dos diferentes órgãos da OMV, outras associações profissionais das várias áreas de actuação dos médicos veterinários,  e de membros da OMV. E em nome de uma maior “clareza” e partilha de informação, divulgação pública de todos os pareceres que chegaram ao CD da OMV sobre  este regulamento de especialidades.

Em relação ao regulamento de especialidades estão já em avançado estado de elaboração várias propostas de alteração, para a qual estão a contribuir muitos colegas assim como algumas associações profissionais. Estas propostas de alteração serão tornadas públicas assim que possível e em devido tempo; será feita uma divulgação das mesmas da forma mais alargada possível.

É de extrema importância que este tema não seja fracturante para a classe e que seja “claro” para a sociedade. Estamos a incluir nas propostas de alteração critérios objectivos e transparentes de avaliação e implementação, de forma a proteger todos os envolvidos neste processo, a começar pelos próprios especialistas.

 

 

 

 

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