A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informou que já não é preciso licenciar o equipamento radiológico em local não fixo/móvel, sendo só necessário o registo simples.
A Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) explica, no seu site, que a alteração resulta da publicação do Código de Conduta e da sua subsequente apresentação à APA. O guia foi desenvolvido com o objetivo de assegurar a utilização de equipamentos de raio X móveis/não fixos, de forma segura.
A alteração permite simplificar o processo de controlo administrativo destes equipamentos, mediante apresentação de uma declaração subscrita pelo médico veterinário, em que se compromete a adotar os procedimentos estabelecidos no Código de Conduta.
Além disso, será necessário apresentar um esquema geral de delimitação de zonas a aplicar, tendo em conta os pontos III-A.1 e III-C.3 do Código de Conduta, em substituição da planta referida no formulário de registo. Este esquema deverá incluir as distâncias mínimas de segurança determinadas nos procedimentos internos e a sinalética de advertência.
A OMV recorda que continua a ser necessário o licenciamento de outros geradores de radiação ou fontes radioativas para fins de medicina veterinária (por exemplo, medicina nuclear) que não se enquadrem nas práticas já abrangidas por apenas o registo.
No que se refere à alteração do regime de formação do Responsável de Proteção Radiológica (RPR), a Ordem lembra que continua a trabalhar para que o plano curricular do curso superior de medicina veterinária, nomeadamente a disciplina de radiologia, seja suficiente para o exercício desta função.