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Veterinária Forense: «Haverá sempre mortes em que não é possível esclarecer a causa»

Veterinária Forense: «Haverá sempre mortes em que não é possível esclarecer a causa»

A medicina veterinária forense está em expansão e ninguém dúvida da sua potencialidade, por exemplo, em contexto judicial. Conscientes deste e de outros factos, a Associação de Estudantes do Curso de Medicina Veterinária da UTAD organizou a II Palestra de Medicina Veterinária Forense. A iniciativa foi palco de discussão de temas como a relevância da necrópsia médico-legal, realizada em casos de morte súbita, de suspeita de má conduta profissional, quando a morte surge em ambiente hospitalar ou após intervenção médica e em averiguações de seguros.

Depois da I Palestra de Medicina Veterinária Forense, a direcção da Associação de Estudantes de Medicina Veterinária da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) decidiu realizar a segunda edição deste evento, procurando, mais uma vez, demonstrar aos alunos, profissionais e docentes de várias áreas a evolução desta área nos últimos anos, as suas potencialidades e um pouco do papel que representará no futuro.

A tanatologia veterinária forense é, de acordo com Justina Prada Oliveira, o ramo das ciências forenses que partindo do exame do local, da informação acerca das circunstâncias da morte e atendendo aos dados do exame necrópsico, procura estabelecer a causa e o mecanismo da morte, fazendo o diagnóstico diferencial médico-legal.
A professora da escola de Ciências Agrárias e Veterinárias e de Patologia Sénior no laboratório de Histologia e Anatomia Patológica da UTAD alertou que, no entanto, apesar da experiência dos médicos veterinários que fazem necrópsias e do recurso aos vários meios auxiliares de diagnóstico, «haverá sempre mortes em que não é possível esclarecer a sua causa», sendo a situação classificada como morte de causa indeterminada.

 

Por outro lado, há casos onde o motivo de morte é identificado – a docente dá o exemplo de traumatismo craniano – mas não é possível fazer um diagnóstico diferencial médico-legal, ou seja, segundo Justina Prada Oliveira, não há dados suficientes para se determinar se se está perante circunstâncias acidentais ou não acidentais.

A palestrante ressalvou que a necrópsia médico-legal é realizada sempre que há uma morte violenta, que seja acidental ou não, ou sempre que exista uma causa indeterminada e que pelas circunstâncias em que ocorre possa levantar suspeita de ter havido a actuação de um agente externo que tenha provocado a morte, nomeadamente em casos de morte súbita, de suspeita de má conduta profissional, quando ocorre em ambiente hospitalar ou após intervenção médica e em averiguações de seguros.

 

O Laboratório de Histologia e Anatomia Patológica da UTAD tem, desde a sua criação em 1989, sido solicitado no âmbito da tanatologia/patologia forense. Anabela Alves, docente das cadeiras de Anatomia Patológica e Medicina Forense, entre outras, na UTAD, informou que os vários casos analisados pelo laboratório, ao longo dos anos, podem ser agrupados em categorias. Mais especificamente, suspeitas de envenenamento, morte violenta e má prática clínica, doenças ocultas de animais, problemas com rações/alimentos, ocultação de doenças geneticamente transmissíveis, verificação de ataques a espécies pecuárias atribuídos a lobos e identificação de espécies cinegéticas.

A professora contou o caso de um cão Rottweiller que deu entrada no hospital veterinário com dor e edema ao nível da orofaringe, náuseas, vómitos, dores abdominais altas e diarreia. Foi-lhe diagnosticado envenenamento por paraquat. No respeitante ao tratamento, procedeu-se à prevenção da absorção, rápida excreção da substância absorvida e modificação dos efeitos tecidulares do paraquat absorvido e não excretado. Não obstante, de acordo com Anabela Alves, através da conversa com o proprietário descobriu-se que o animal tinha atacado outro da vizinhança, daí o dono acreditar que o envenenamento fora uma forma de vingança.

 

De Coimbra, António Keating trouxe saberes relacionados com a entomologia forense que, segundo este orador, é uma área de aplicação de várias disciplinas biológicas onde se analisa e interpreta as interacções dos artrópodes com o Homem e com as suas actividades num contexto judicial, sendo que a sua extensão à medicina veterinária é «uma consequência natural da própria definição».

O elemento do Instituto do Ambiente e Vida, do Departamento de Zoologia da Universidade de Coimbra, refere que esta disciplina é utilizada em casos como tráfico de droga, contrabando, caça ilegal, contaminação de produtos armazenados, homicídios e negligência na assistência a crianças ou idosos.

 

António Keating define artrópodes como o grupo animal com maior diversidade e com uma diversidade funcional que parece ilimitada. Neste sentido, no relativo à medicina legal estes seres são utilizados para vários fins, embora o seu principal contributo seja na determinação do intervalo post-mortem (IPM). Segundo o especialista, o papel da entomologia forense no campo da medicina veterinária forense é semelhante ao da humana.

Direitos dos animais

John Edwards, professor e director do Necropsy Services at the Biowaste Facility Texas A&M University, alertou que, no respeitante à patologia forense em animais de companhia, muitos dos casos legais podem ser evitados pela honestidade e por se passar algum tempo com clientes insatisfeitos. Os proprietários, segundo o especialista, desconfiam sempre quando o animal morre de uma maneira inexplicável. Porém, a maior parte destes casos têm uma explicação lógica, adianta.

John Edwards salientou ainda que os casos que ocorrem na cidade são frequentemente diferentes daqueles que acontecem nos meios rurais.

José Pinto da Costa, actualmente professor no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, trouxe a discussão o tema da dimensão do patocentrismo nos direitos dos animais. Um assunto que levanta alguma controvérsia. De acordo com este especialista em Medicina Legal, os manuais de bioética, geralmente, não abordam as questões dos animais, restringindo-se aos humanos. Todavia, «os direitos dos animais são uma realidade que tem de ser debatida».

Se é verdade que o animal não tem capacidade no âmbito do consentimento informado, para Pinto da Costa, equiparando o animal, em termos éticos, à pessoa humana incapaz de decidir, poder-se-ia assim com pertinência discernir sobre os direitos dos animais. Um ponto de vista que, no entanto, não é consensual. Até porque surgem perguntas “como de onde nasce a legitimidade de matar as pulgas?” ou “Quem decide sobre quais são os animais que têm direito a viver ou a ser protegidos?”. Ficam as questões.

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