Se vai iniciar as suas férias e está a planear levar o seu animal de companhia, é importante que esteja informado em relação às regras que deve seguir, nomeadamente no que diz respeito à circulação de animais entre países.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) disponibiliza um guia com todas as regras que os tutores de animais de companhia devem seguir. Partilhamos algumas.
Cães e Gatos
De acordo com a DGAV, no que diz respeito às deslocações de animais de companhia entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, é importante que os tutores saibam que “os gatos não vacinados contra a raiva, de qualquer idade (em Portugal a vacinação antirrábica não é obrigatória nesta espécie) e cães até aos três meses devem fazer-se acompanhar com um atestado de saúde emitido por um médico veterinário clínico, que garanta que o animal, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino”.
No caso dos cães com mais de três meses deve ser apresentado um “boletim sanitário ou passaporte comprovativo da vacinação antirrábica válida. Os animais devem ser identificados eletronicamente antes desta vacinação”.
Animais de companhia de outras espécies
No caso de animais de companhia que não o gato ou o cão, o tutor deve ter na sua posse “um atestado de saúde emitido por um médico veterinário que garanta que o animal em causa, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino”. Esta medida é aplicável a animais como coelhos, hamsters e peixes de aquário.
Para viajar com animais de outras espécies, os detentores devem “solicitar por escrito uma autorização ao serviço competente, já que por motivos de ordem sanitária ou de preservação de espécies e da biodiversidade, algumas espécies poderão estar sujeitas a restrições próprias ou mesmo interdição no caso de entrada na Madeira ou nos Açores – por exemplo esquilos, tartarugas e cágados, porcos anões, pavões, entre outras”.
A entrada em Portugal de determinados animais vivos provenientes de países fora da União Europeia implica a obtenção de uma Licença CITES, para a qual deve ser contactado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Consulte o guia da DGAV aqui.
Além disso, antes de fazer uma viagem com o seu animal de companhia, é aconselhável marcar consulta com o médico veterinário, que o poderá aconselhar sobre os cuidados de saúde a ter consoante o destino de férias. É importante verificar se o animal tem de fazer algum reforço de desparasitação.
Se vai de carro, e dependendo da duração da viagem, para evitar náuseas ou vómitos durante o percurso é preferível deixar o animal de estimação em jejum. Na preparação da viagem devem ser tidas em conta algumas paragens durante o percurso para o animal fazer as suas necessidades e beber água.
Além disso, apesar de ser comum ver animais de estimação a viajar nos carros à solta, ou com a cabeça à janela, trata-se de uma infração ao Código da Estrada. Para evitar multas, convém não esquecer a caixa de transporte para o cão ou gato. E para evitar o risco de atropelamento ou agressão de outros animais, sempre que o animal saia do carro é recomendável o uso de trela.