O projeto de lei apresentado pela bancada social-democrata pretende aplicar punições a “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia”, com “pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias”.
Em caso de morte do animal, a punição poderá ir até dois anos de prisão ou uma pena de multa até 360 dias. O aditamento ao Código Penal proposto pelo PSD contempla ainda pena para quem abandonar um animal de companhia, prevista com prisão até seis meses ou multa até 120 dias.