A notícia é veiculada pela Agência Lusa que teve acesso ao acórdão correspondente, datado de 13 de janeiro, onde o TC considera “verificada a legalidade da constituição” e decide “deferir o pedido de inscrição, no registo próprio existente no Tribunal”, do partido político e da sigla “PAN”.
O PAN assume-se como “o primeiro partido ecologista realmente independente” e, segundo Paulo Borges, membro da comissão coordenadora do partido, tem “uma forte base social de apoio”, entre “simpatizantes e pré-inscritos”, nas “dezenas de associações animalistas e ecologistas” e através da rede social Facebook. O partido não depende apenas dos interesses dos seres humanos, mas tem uma perspetiva global sobre a realidade e sobre a importância de uma mudança na forma como o homem se relaciona com o meio ambiente”, afirma.
O PAN fundamenta-se também na forma “eticamente inaceitável” como o homem trata os animais, nomeadamente na “indústria da carne”, e diz-se preocupado “com as questões humanas”, defendendo uma “melhor justiça social e uma economia de mercado virada para o equilíbrio ecológico”.