No âmbito das novas medidas de combate à pandemia de covid-19, o Governo publicou ontem (8 de novembro) o decreto-lei que regulamenta a aplicação do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República. O documento confirma aquilo que o primeiro-ministro, António Costa, já tinha anunciado este sábado: vai haver recolher obrigatório nos 121 concelhos de maior risco de propagação da doença. Ainda assim, são permitidas exceções às novas medidas.
No que diz respeito aos cuidados de saúde e bem-estar dos animais, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nas seguintes situações:
- Deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
- Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente;
- Deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia.
As novas medidas entraram hoje (9 de novembro) em vigor e estendem-se, pelo menos, até ao dia 23 de novembro.