Já está em vigor a portaria que regula o comércio de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, mas também através de anúncios na Internet. A lei proíbe ainda a venda online de animais selvagens.
O projeto de lei do PAN aprovado em julho de 2017 determina que os criadores têm um período de 90 dias para procederem ao registo de atividade. Devem ainda comunicar a atividade à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que por sua vez vai indicar um número de identificação pessoal e disponibilizar no site os nomes dos criadores comerciais de animais de companhia. Quem não cumprir a lei está sujeito a coimas.
De relembrar que os anúncios de venda de animais têm de indicar dados como a idade dos animais e se são de raça pura ou indeterminada, isto no caso de cães e gatos. Caso o animal seja de raça pura tem de ser indicado o número de registo no livro de origens português, o número de identificação eletrónica da cria e da fêmea reprodutora, o número de inscrição do criador e o número de animais da ninhada.
Contrato de compra e venda
Segundo as novas regras, a transmissão de propriedade do animal também vai passar por vários requisitos, como a declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura, ou documento comprovativo da doação, comprovativo de identificação eletrónica do animal e declaração médico-veterinária que comprove que o animal se encontra de boa saúde e apto a ver vendido, informação de vacinas e historial clínico.
Os estabelecimentos comerciais passam a não poder exibir animais nas montras ou vitrinas, sendo que as multas variam entre os 200 e os 3740€.