Também aqueles em que tenha sido detectada a presença de Salmonella Enteritidis ou Salmonella Typhimurium não poderão ser vendidos como ovos de mesa, devendo ser tratados como produtos ovícolas e pasteurizados de forma a eliminar eventuais riscos para os consumidores.
As primeiras restrições aos ovos de mesa provenientes de galinhas infectadas com salmonela foram adoptadas em 2003, através do Regulamento (CE) nº 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar. Inicialmente, previa-se que essas restrições entrassem em vigor no final de 2009. Contudo, a elevada prevalência de salmonela registada durante uma análise levada a cabo pela União Europeia (UE) em 2005-2006, fez com que fosse decidido antecipar a aplicação das restrições para 1 de Janeiro de 2009.
Segundo os relatórios anuais sobre controlo das zoonoses da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, os ovos e os produtos ovícolas são responsáveis por mais de metade dos surtos de salmonelose humana na UE. Mais de 95% dessas infecções foram provocadas por Salmonella Enteritidis ou Salmonella Typhimurium. O controlo da salmonela é obrigatório para todas as galinhas poedeiras desde o início de 2008. Desde essa data, sempre que foi detectada salmonela, foram adoptadas medidas para eliminar a infecção na exploração ovícola. Todavia, não eram aplicadas sistematicamente restrições comerciais.
Dado que os ovos constituem uma das principais fontes de salmonelose humana, espera-se que as medidas agora adoptadas contribuam para reduzir consideravelmente o número de infecções. Estas medidas são igualmente aplicáveis a ovos importados de outros países. Tendo em conta que apenas a Croácia, a Noruega e a Suíça forneceram garantias equivalentes quanto à segurança dos ovos, só as importações destes países serão autorizadas na UE.