O Jornal Oficial da União Europeia publicou ontem a diretiva 2019/983 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de junho de 2019, que vem alterar uma diretiva anterior relativa à proteção dos trabalhadores em risco de exposição a agente carcinogénicos ou mutagénicos. A diretiva pode vir a aplicar-se a todos os profissionais que contactam com medicamentos perigosos, incluindo os médicos veterinários.
A principal alteração introduzida pela nova norma é a definição de um prazo limite, até 30 de junho de 2020, para que a Comissão avalie – de acordo com os mais recentes avanços científicos e após consultar os agentes relevantes, nomeadamente os profissionais de saúde e de serviços sanitários – a possibilidade de ampliar esta diretiva a medicamentos perigosos, incluindo os citotóxicos. Estes são utilizados em tratamentos de quimioterapia em pacientes com cancro, tanto humanos como animais.
A diretiva estabelece o dia 11 de julho de 2021 como o prazo limite para a sua aplicação pelos Estados-membros e para colocar em marcha o processo de avaliação, no qual irão participar as organizações patronais e sindicais.