Existem novas regras para a transação de animais de companhia em Portugal, sendo que estas também se aplicam para quem tenha animais para doar. Com a aprovação do projeto de lei apresentado pelo PAN, caso tenha uma ninhada de cães para dar está proibido de fazer referência à raça caso o animal não esteja inscrito no livro de origens português.
O diploma prevê o registo de criadores profissionais, que devem comunicar a sua atividade à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para poderem comercializar os animais. Segundo André Silva, deputado do PAN, a introdução destas novas regras tem como objetivo diminuir a compra de animais por impulso e reduzir assim o número de animais abandonados.
O facto de ser obrigatório o registo dos animais de companhia para qualquer transação comercial ou publicitada online permite dar consequência à lei dos maus-tratos, facilitando a identificação dos animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, para que os donos possam ser responsabilizados.
A compra e venda de animais também vai exigir uma declaração de um médico veterinário. Eis os documentos que passam a ser obrigatórios:
– Comprovativo de identificação eletrónica (em caso de cão ou gato)
– Declaração médico-veterinária que ateste a saúde do animal
– Informação sobre vacinas
– Declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal
Quem não cumprir as novas regras poderá pagar multas entre os 200 euros e os 3740 euros.