A GNR de Castelo Branco identificou uma mulher de 63 anos pelo crime de abandono de um animal de companhia. A mulher colocou um cão recém-nascido num caixote do lixo e terá agora de ir ao Tribunal Judicial de Castelo Branco.
De acordo com o jornal Público, que cita um comunicado do Comando Territorial da GNR de Castelo Branco, “na sequência de um alerta por um popular, de que se encontrava um cachorro, ainda com vida, num contentor do lixo, os militares deslocaram-se de imediato ao local e verificaram que se encontrava um cão, recém-nascido, dentro de um saco de plástico, no interior do referido contentor”. Depois do alerta, o animal foi recolhido pelo Centro de Recolha Municipal de Castelo Branco e está, neste momento, a recuperar e a receber cuidados médico-veterinários.
Recorde-se que, em 2014, foi aprovado o diploma que prevê a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia, prevendo um regime sancionatório para os seus autores. O diploma refere que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias” e prevê um agravamento da sanção, com uma “pena de multa até 360 dias” ou “pena de prisão até dois anos”, caso desses maus-tratos resulte a morte do animal.
Já este ano, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou um homem pelo crime de maus-tratos a animais com uma multa de 600 euros. O caso remonta a agosto de 2016, quando o homem se aproximou do canídeo e o pontapeou, na via pública.
Segundo a condenação, o arguido alegou conhecer a dona do cão, mas na altura estavam de relações cortadas. Naquele dia, quando se encontraram, e segundo a condenação, “sem que nada o justificasse, o arguido desferiu um pontapé na zona abdominal do canídeo”, provocando-lhe dores.
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que a versão do arguido não era credível e deu como provado que o homem “agiu com o propósito de molestar fisicamente” o cão de porte caniche, “e de lhe provocar dor e sofrimento, sem qualquer motivo que justificasse esta atuação”.