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Animais de companhia

Licenciamento anual aprovado: animais recolhidos em CRO ficam isentos, SNMV questiona competências das juntas para controlo médico-veterinário

veterinário cao e gato

A proposta que previa o pagamento de duas taxas – uma de registo animal, ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e outra, de licenciamento, às juntas de freguesia – foi substituída por outra, que determina que os detentores de animais de companhia paguem apenas a taxa de registo no primeiro ano, sem terem de licenciar os animais nas juntas, sendo que nos anos seguintes só os detentores de cães ficam obrigados a pagar o licenciamento. Foi esta a proposta aprovada esta quarta-feira, no âmbito da votação do Orçamento de Estado para 2020. O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários critica as “burocracias desnecessárias” envolvidas “num suposto processo de licenciamento de cães que não existe” e insiste que “PS e PAN [que votaram a favor] criaram assim um imposto inconstitucional, que não envolve a prestação de nenhum serviço”.

O Grupo Parlamentar do PS, por sua vez, na nota justificativa da proposta que veio substituir a primeira, de 27 de janeiro, e que acabou por ser aprovada esta semana, substituindo assim o decreto-lei n.º 82/2019 – o “decreto SIAC” -, afirma que os titulares de cães sempre foram obrigados a pagar a taxa do registo e da licença anual. “O registo foi sempre um ato único, ao qual esteve e está associada uma taxa. Com a entrada em vigor do referido decreto-lei, o registo deixou de ser feito nas juntas de freguesia e passou a ser uma responsabilidade dos médicos-veterinários”, refere a proposta do Grupo Parlamentar socialista, entretanto aprovada.

 

Porém, ao dividir o processo de registo e de licenciamento por duas entidades e pagamentos – a descida do custo da taxa de licenciamento animal não está prevista na proposta – o processo sai mais oneroso para os detentores de cães, como já apontado por alguns profissionais veterinários.

Após o primeiro registo, válido por um ano, caberá assim às juntas de freguesia o controlo de questões sanitárias, como a toma da vacina antirrábica. Em comunicado enviado ontem, 6 de fevereiro, à redação da VETERINÁRIA ATUAL, o SNMV afirma que as juntas “não têm técnicos habilitados para efetuar qualquer controlo médico-veterinário nem quaisquer outras competências ou responsabilidades na área da saúde animal” e reitera que o anterior decreto em vigor previa que fossem registadas no SIAC “as profilaxias sanitárias obrigatórias para verificação pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), deixando de caber qualquer controlo às juntas de freguesia nesta matéria”.

 

O que muda?
A proposta aprovada prevê como exceção os detentores de “cães perigosos ou de raça potencialmente perigosa”, que terão de licenciar o animal até 30 dias após o seu registo. Ainda assim, os socialistas quiseram “clarificar que não há uma oneração excessiva dos donos dos animais, salvaguardando-se que não pode ser exigido outro pagamento pelo mero registo do animal no SIAC”. O custo do registo, suportado pelos médicos veterinários mas imputado aos detentores, é de 2,5 euros, revertendo parcialmente para a DGAV. No entanto, este valor poderia variar consoante a decisão dos profissionais veterinários, sendo que a este pagamento ainda acrescem os atos médicos-veterinários realizados, como a aposição de microchip. O que a nova proposta vem assegurar é que, “sem prejuízo do pagamento devido por outros atos médico-veterinários, não pode ser exigido outro pagamento pelo mero registo do animal no SIAC”.

Por outro lado, a proposta também veio isentar do pagamento da taxa de licenciamento anual – que deverá rondar no máximo os 15 euros, tendo em conta o valor fixado para 2019 – os detentores que adotem animais em centros de recolha oficial de animais e pessoas com “insuficiência económica”, assim como os que se “encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais” e ainda “cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal”.

 

Já as juntas de freguesia deverão “implementar planos plurianuais de promoção do bem-estar animal, em articulação com os serviços municipais e as associações locais de proteção animal”.

Para os detentores de gatos, no entanto, o processo sai facilitado: a portaria que determinava o licenciamento anual de gatos foi revogada pelo decreto-lei que regula o SIAC, e tal mantém-se, sendo apenas obrigatório registar os animais no SIAC.

 

Para o SNMV, “este imposto anual é injusto, constituindo um encargo pesado para quem detém cães, o que desincentiva o registo no SIAC e diminui a sua utilidade, determinando que o Estado não disponha de uma base de dados completa sobre animais de companhia”.

O licenciamento anual de cães era já obrigatório desde 2004, mas a entrada em vigor do “decreto-lei SIAC”, em outubro do ano passado, vinha criar condições para um sistema de registo animal mais simples, num processo e pagamento únicos, realizado por médicos veterinários, mas que foi muito contestado pela Associação Nacional de Freguesias, que reclamou a perda de receitas.

Com a aprovação da proposta, a contestação fica agora do lado do sindicato dos médicos veterinários: “O SIAC resultou de anos de trabalho que permitiram criar uma única base de dados de animais de companhia, dando mais segurança aos detentores dos animais, combatendo o abandono e contribuindo para o bem-estar dos animais”, reitera o SNMV.

“Por isso, estranha-se que o PS tenha agora voltado atrás, revertendo as soluções consagradas no decreto-lei n.º 82/2019, de 27 de junho, estropiando uma medida SIMPLEX, bandeira do anterior Governo PS. E também que o PAN, que sempre se preocupou com os custos relacionados com a detenção de animais de companhia, aprove agora uma medida completamente contrária, que penaliza os detentores de cães, fazendo-os pagar um imposto todos os anos.”

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