Em conformidade com a Legislação relativa à proteção dos suínos nos locais de criação e engorda (Decreto-Lei n.º 135/2003 de 28 de junho, e Decreto-Lei n.º 48/2006 de 01 de março) passou a ser exigido desde 1 de janeiro a todas as explorações de suínos com animais criados em sistemas de produção intensiva, e em particular as explorações com porcas reprodutoras criadas em diferentes graus de confinamento e em grupo, o cumprimento de novas regras de bem-estar animal previstas nos diplomas.
Com o objetivo de garantir que o processo de conversão está concluído foi estabelecido um “Plano de Ação relativo à Conversão das Explorações de Suínos” no qual se procurou definir um conjunto de iniciativas que explicam os procedimentos a adotar relativamente aos detentores que eventualmente ainda não concluíram o processo de conversão, pela monitorização e controlo de todo o processo, e pela realização de reuniões periódicas com os representantes do setor.
Os principais objetivos desse plano de ação são a distinção dos produtores que em tempo útil procederam à conversão, a garantia do mercado nacional de carne de porco e a rápida conversão do setor.